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Atendimento: seg. a sex., 08h às 17h · Urgência: dom., 08h às 17h
Registro Civil das Pessoas Naturais

Reconhecimento de Paternidade/Maternidade

Reconhecimento espontâneo de filho.

Registro Civil das Pessoas Naturais

Sobre este serviço

Reconhecimento espontâneo de filho.

A prática deste ato é realizada pela 1ª Serventia Extrajudicial de Picos-PI observando os princípios da legalidade, publicidade, autenticidade e segurança jurídica, com fé pública delegada pelo Estado (art. 236 da Constituição Federal).

Aplicação

Quando esse ato é necessário

A qualquer tempo, com anuência necessária conforme o caso.

Em caso de dúvida sobre a competência ou o cabimento do ato, consulte a serventia antes do deslocamento.

Documentação

Documentos necessários

A relação abaixo é indicativa e pode variar conforme o caso concreto e a qualificação registral.

  • Documentos do reconhecente e do filho
Ver lista completa de documentos
Procedimento

Como funciona

Termo lavrado e averbação no registro.

  1. 1

    Protocolo

    Autuação do título com número, data e hora, definindo a prioridade registral.

  2. 2

    Qualificação

    Análise técnico-jurídica dos documentos apresentados pela registradora.

  3. 3

    Ato ou nota

    Prática do registro/averbação ou emissão de nota devolutiva com exigências.

  4. 4

    Certidão

    Emissão da certidão comprobatória do ato praticado, física ou digital.

Base legal aplicável

  • Lei nº 6.015/1973, Livro I
    Regula nascimento, casamento, óbito, averbações e retificações.
  • Código Civil, arts. 1.511 e ss.
    Direito de família, casamento e reconhecimento de filhos.
  • Provimento CNJ nº 149/2023
    Alteração de nome, gênero e demais retificações administrativas.
Observações institucionais

Notas importantes

O prazo para prática do ato observa o disposto na Lei nº 6.015/1973 e nas normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Piauí. Havendo exigências, será expedida nota devolutiva fundamentada.