Casamento Religioso com Efeito Civil
Registro civil de casamento celebrado religiosamente.
Sobre este serviço
Registro civil de casamento celebrado religiosamente.
A prática deste ato é realizada pela 1ª Serventia Extrajudicial de Picos-PI observando os princípios da legalidade, publicidade, autenticidade e segurança jurídica, com fé pública delegada pelo Estado (art. 236 da Constituição Federal).
Quando esse ato é necessário
Quando o casal deseja atribuir efeito civil ao ato religioso.
Em caso de dúvida sobre a competência ou o cabimento do ato, consulte a serventia antes do deslocamento.
Documentos necessários
A relação abaixo é indicativa e pode variar conforme o caso concreto e a qualificação registral.
- Termo religioso
- Habilitação prévia ou posterior
Como funciona
Protocolo do termo, análise e registro.
- 1
Protocolo
Autuação do título com número, data e hora, definindo a prioridade registral.
- 2
Qualificação
Análise técnico-jurídica dos documentos apresentados pela registradora.
- 3
Ato ou nota
Prática do registro/averbação ou emissão de nota devolutiva com exigências.
- 4
Certidão
Emissão da certidão comprobatória do ato praticado, física ou digital.
Base legal aplicável
- Lei nº 6.015/1973, Livro IRegula nascimento, casamento, óbito, averbações e retificações.
- Código Civil, arts. 1.511 e ss.Direito de família, casamento e reconhecimento de filhos.
- Provimento CNJ nº 149/2023Alteração de nome, gênero e demais retificações administrativas.
Notas importantes
O prazo para prática do ato observa o disposto na Lei nº 6.015/1973 e nas normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Piauí. Havendo exigências, será expedida nota devolutiva fundamentada.
Outros atos desta área
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Habilitação, proclamas e celebração do casamento civil.
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