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Atendimento: seg. a sex., 08h às 17h · Urgência: dom., 08h às 17h
Institucional

O Cartório

1ª Serventia Extrajudicial de Registro Geral - 1ª Zona de Picos-PI

O Cartório 1º Ofício de Picos-PI é uma serventia extrajudicial de registro que exerce serviço público delegado pelo Estado, nos termos do art. 236 da Constituição Federal, com fiscalização permanente do Poder Judiciário por meio da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí.

Atuamos nas áreas de Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e no Livro E, com responsabilidade pela publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos submetidos à serventia.

Nossa atuação em Picos-PI se traduz em uma função social relevante: dar segurança jurídica às relações patrimoniais, familiares e institucionais, protegendo o cidadão e conservando documentos que integram a memória jurídica do município.

Titularidade

Dra. Luana Luz

Responde pela titularidade e liderança institucional da serventia, comprometida com a excelência na prestação dos serviços registrais.

Nossos valores

Princípios que orientam a serventia

Legalidade

Atuação estritamente vinculada à lei e às normas do CNJ e da Corregedoria.

Segurança Jurídica

Autenticidade, publicidade e eficácia dos atos praticados.

Transparência

Informações claras, acessíveis e institucionais ao cidadão.

Impessoalidade

Atendimento igualitário, sem distinções indevidas.

Eficiência

Procedimentos organizados e comprometidos com a boa prestação do serviço público.

Conservação Documental

Guarda e preservação dos livros e documentos com rigor técnico.

História

Uma trajetória centenária

Da criação da freguesia à consolidação de Picos como polo regional, a serventia integra a memória institucional do município.

  1. 1851

    Criação da freguesia

    Origem administrativa do povoado que daria lugar à cidade de Picos.

  2. 1875

    Instalação do 1º Ofício

    Em 15 de junho de 1875 é instalada a serventia extrajudicial, então denominada 1º Ofício de Picos.

  3. 1994

    Lei nº 8.935

    Nova disciplina dos serviços notariais e de registro no Brasil, com delegação por concurso público.

  4. 2019

    Transmissão de acervo

    O acervo de Notas e Protestos é transmitido ao 4º Cartório, consolidando as atribuições atuais de registro.

  5. Hoje

    1ª Serventia Extrajudicial

    Atuação em Registro de Imóveis, RTD, RCPN, RCPJ e Livro E, integrada ao SERP e às centrais nacionais.

Princípios registrais

Fundamentos da atividade

Princípios técnico-jurídicos que orientam todo ato praticado pela serventia.

Publicidade

Os atos registrados tornam-se de conhecimento público, produzindo efeitos perante terceiros.

Autenticidade

Presume-se verdadeiro o que está regularmente registrado, salvo prova em contrário.

Segurança

A qualificação registral protege as partes contra vícios e ineficácias jurídicas.

Eficácia

O registro é o que efetivamente produz o efeito jurídico pretendido (ex.: transferir imóvel).

Legalidade

Todos os atos observam estritamente a lei e as normas do CNJ e da Corregedoria.

Continuidade

Cada ato pressupõe a regularidade do anterior, mantendo íntegra a cadeia registral.

Base normativa

Legislação aplicável

A serventia atua em conformidade com o ordenamento jurídico brasileiro e as normas do CNJ.

Base legal

  • Constituição Federal, art. 236
    Serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.
  • Lei nº 6.015/1973
    Lei de Registros Públicos (LRP) — disciplina os registros civis, imobiliários e de títulos e documentos.
  • Lei nº 8.935/1994
    Regulamenta o art. 236 da CF e define atribuições, deveres e responsabilidades.
  • Lei nº 14.382/2022
    Institui o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP).
  • Provimento CNJ nº 149/2023
    Consolida normas gerais dos serviços extrajudiciais no Brasil.
  • Lei nº 13.709/2018 (LGPD)
    Rege o tratamento de dados pessoais nos atos e serviços registrais.
Identificação oficial

O que a serventia faz — e o que não faz

Transparência sobre a competência institucional desta unidade extrajudicial.

Denominação oficial

  • TJPI: 1ª Serventia Extrajudicial de Registro Geral — 1ª Zona de Picos
  • CNS: 07.958-2
  • Fiscalização: Corregedoria-Geral de Justiça do Piauí e CNJ

Atribuições desta serventia

  • · Registro de Imóveis
  • · Registro de Títulos e Documentos
  • · Registro Civil das Pessoas Naturais
  • · Registro Civil das Pessoas Jurídicas
  • · Livro E (interdições, tutelas, curatelas, emancipações)

Não é competência desta unidade

  • · Tabelionato de Notas (escrituras, procurações)
  • · Tabelionato de Protesto de Títulos

Desde 2019, o acervo dessas atribuições em Picos-PI está sob responsabilidade do 4º Cartório.

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