O Cartório
1ª Serventia Extrajudicial de Registro Geral - 1ª Zona de Picos-PI
O Cartório 1º Ofício de Picos-PI é uma serventia extrajudicial de registro que exerce serviço público delegado pelo Estado, nos termos do art. 236 da Constituição Federal, com fiscalização permanente do Poder Judiciário por meio da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí.
Atuamos nas áreas de Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e no Livro E, com responsabilidade pela publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos submetidos à serventia.
Nossa atuação em Picos-PI se traduz em uma função social relevante: dar segurança jurídica às relações patrimoniais, familiares e institucionais, protegendo o cidadão e conservando documentos que integram a memória jurídica do município.
Dra. Luana Luz
Responde pela titularidade e liderança institucional da serventia, comprometida com a excelência na prestação dos serviços registrais.
Princípios que orientam a serventia
Legalidade
Atuação estritamente vinculada à lei e às normas do CNJ e da Corregedoria.
Segurança Jurídica
Autenticidade, publicidade e eficácia dos atos praticados.
Transparência
Informações claras, acessíveis e institucionais ao cidadão.
Impessoalidade
Atendimento igualitário, sem distinções indevidas.
Eficiência
Procedimentos organizados e comprometidos com a boa prestação do serviço público.
Conservação Documental
Guarda e preservação dos livros e documentos com rigor técnico.
Uma trajetória centenária
Da criação da freguesia à consolidação de Picos como polo regional, a serventia integra a memória institucional do município.
- 1851
Criação da freguesia
Origem administrativa do povoado que daria lugar à cidade de Picos.
- 1875
Instalação do 1º Ofício
Em 15 de junho de 1875 é instalada a serventia extrajudicial, então denominada 1º Ofício de Picos.
- 1994
Lei nº 8.935
Nova disciplina dos serviços notariais e de registro no Brasil, com delegação por concurso público.
- 2019
Transmissão de acervo
O acervo de Notas e Protestos é transmitido ao 4º Cartório, consolidando as atribuições atuais de registro.
- Hoje
1ª Serventia Extrajudicial
Atuação em Registro de Imóveis, RTD, RCPN, RCPJ e Livro E, integrada ao SERP e às centrais nacionais.
Fundamentos da atividade
Princípios técnico-jurídicos que orientam todo ato praticado pela serventia.
Publicidade
Os atos registrados tornam-se de conhecimento público, produzindo efeitos perante terceiros.
Autenticidade
Presume-se verdadeiro o que está regularmente registrado, salvo prova em contrário.
Segurança
A qualificação registral protege as partes contra vícios e ineficácias jurídicas.
Eficácia
O registro é o que efetivamente produz o efeito jurídico pretendido (ex.: transferir imóvel).
Legalidade
Todos os atos observam estritamente a lei e as normas do CNJ e da Corregedoria.
Continuidade
Cada ato pressupõe a regularidade do anterior, mantendo íntegra a cadeia registral.
Legislação aplicável
A serventia atua em conformidade com o ordenamento jurídico brasileiro e as normas do CNJ.
Base legal
- Constituição Federal, art. 236Serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.
- Lei nº 6.015/1973Lei de Registros Públicos (LRP) — disciplina os registros civis, imobiliários e de títulos e documentos.
- Lei nº 8.935/1994Regulamenta o art. 236 da CF e define atribuições, deveres e responsabilidades.
- Lei nº 14.382/2022Institui o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP).
- Provimento CNJ nº 149/2023Consolida normas gerais dos serviços extrajudiciais no Brasil.
- Lei nº 13.709/2018 (LGPD)Rege o tratamento de dados pessoais nos atos e serviços registrais.
O que a serventia faz — e o que não faz
Transparência sobre a competência institucional desta unidade extrajudicial.
Denominação oficial
- TJPI: 1ª Serventia Extrajudicial de Registro Geral — 1ª Zona de Picos
- CNS: 07.958-2
- Fiscalização: Corregedoria-Geral de Justiça do Piauí e CNJ
Atribuições desta serventia
- · Registro de Imóveis
- · Registro de Títulos e Documentos
- · Registro Civil das Pessoas Naturais
- · Registro Civil das Pessoas Jurídicas
- · Livro E (interdições, tutelas, curatelas, emancipações)
Não é competência desta unidade
- · Tabelionato de Notas (escrituras, procurações)
- · Tabelionato de Protesto de Títulos
Desde 2019, o acervo dessas atribuições em Picos-PI está sob responsabilidade do 4º Cartório.
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