Usucapião Extrajudicial
Reconhecimento da usucapião pela via administrativa junto ao Registro de Imóveis.
Sobre este serviço
Reconhecimento da usucapião pela via administrativa junto ao Registro de Imóveis.
A prática deste ato é realizada pela 1ª Serventia Extrajudicial de Picos-PI observando os princípios da legalidade, publicidade, autenticidade e segurança jurídica, com fé pública delegada pelo Estado (art. 236 da Constituição Federal).
Quando esse ato é necessário
Quando presentes os requisitos legais da posse mansa, pacífica e ininterrupta.
Em caso de dúvida sobre a competência ou o cabimento do ato, consulte a serventia antes do deslocamento.
Documentos necessários
A relação abaixo é indicativa e pode variar conforme o caso concreto e a qualificação registral.
- Ata notarial
- Planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado
- Certidões e provas exigidas pelo Provimento nº 65/2017 do CNJ
Como funciona
Protocolo, publicação de editais, notificações, diligências e registro.
- 1
Protocolo
Autuação do título com número, data e hora, definindo a prioridade registral.
- 2
Qualificação
Análise técnico-jurídica dos documentos apresentados pela registradora.
- 3
Ato ou nota
Prática do registro/averbação ou emissão de nota devolutiva com exigências.
- 4
Certidão
Emissão da certidão comprobatória do ato praticado, física ou digital.
Base legal aplicável
- Lei nº 6.015/1973, arts. 167 e ss.Regula os atos praticados no Registro de Imóveis.
- Lei nº 4.591/1964 e 6.766/1979Condomínio edilício, incorporações e parcelamento do solo urbano.
- Provimento CNJ nº 65/2017Usucapião extrajudicial.
Notas importantes
O prazo para prática do ato observa o disposto na Lei nº 6.015/1973 e nas normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Piauí. Havendo exigências, será expedida nota devolutiva fundamentada.
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