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Registro de Imóveis

Usucapião Extrajudicial

Reconhecimento da usucapião pela via administrativa junto ao Registro de Imóveis.

Registro de Imóveis

Sobre este serviço

Reconhecimento da usucapião pela via administrativa junto ao Registro de Imóveis.

A prática deste ato é realizada pela 1ª Serventia Extrajudicial de Picos-PI observando os princípios da legalidade, publicidade, autenticidade e segurança jurídica, com fé pública delegada pelo Estado (art. 236 da Constituição Federal).

Aplicação

Quando esse ato é necessário

Quando presentes os requisitos legais da posse mansa, pacífica e ininterrupta.

Em caso de dúvida sobre a competência ou o cabimento do ato, consulte a serventia antes do deslocamento.

Documentação

Documentos necessários

A relação abaixo é indicativa e pode variar conforme o caso concreto e a qualificação registral.

  • Ata notarial
  • Planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado
  • Certidões e provas exigidas pelo Provimento nº 65/2017 do CNJ
Ver lista completa de documentos
Procedimento

Como funciona

Protocolo, publicação de editais, notificações, diligências e registro.

  1. 1

    Protocolo

    Autuação do título com número, data e hora, definindo a prioridade registral.

  2. 2

    Qualificação

    Análise técnico-jurídica dos documentos apresentados pela registradora.

  3. 3

    Ato ou nota

    Prática do registro/averbação ou emissão de nota devolutiva com exigências.

  4. 4

    Certidão

    Emissão da certidão comprobatória do ato praticado, física ou digital.

Base legal aplicável

  • Lei nº 6.015/1973, arts. 167 e ss.
    Regula os atos praticados no Registro de Imóveis.
  • Lei nº 4.591/1964 e 6.766/1979
    Condomínio edilício, incorporações e parcelamento do solo urbano.
  • Provimento CNJ nº 65/2017
    Usucapião extrajudicial.
Observações institucionais

Notas importantes

O prazo para prática do ato observa o disposto na Lei nº 6.015/1973 e nas normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Piauí. Havendo exigências, será expedida nota devolutiva fundamentada.