Pular para o conteúdo
Atendimento: seg. a sex., 08h às 17h · Urgência: dom., 08h às 17h
Registro de Imóveis

Protocolo e Nota Devolutiva

Início do procedimento registral e devolução com exigências quando necessário.

Registro de Imóveis

Sobre este serviço

Início do procedimento registral e devolução com exigências quando necessário.

A prática deste ato é realizada pela 1ª Serventia Extrajudicial de Picos-PI observando os princípios da legalidade, publicidade, autenticidade e segurança jurídica, com fé pública delegada pelo Estado (art. 236 da Constituição Federal).

Aplicação

Quando esse ato é necessário

Em todo título apresentado a registro ou averbação.

Em caso de dúvida sobre a competência ou o cabimento do ato, consulte a serventia antes do deslocamento.

Documentação

Documentos necessários

A relação abaixo é indicativa e pode variar conforme o caso concreto e a qualificação registral.

  • Título e documentos instrutórios
Ver lista completa de documentos
Procedimento

Como funciona

Protocolo, qualificação, prática do ato ou emissão de nota devolutiva.

  1. 1

    Protocolo

    Autuação do título com número, data e hora, definindo a prioridade registral.

  2. 2

    Qualificação

    Análise técnico-jurídica dos documentos apresentados pela registradora.

  3. 3

    Ato ou nota

    Prática do registro/averbação ou emissão de nota devolutiva com exigências.

  4. 4

    Certidão

    Emissão da certidão comprobatória do ato praticado, física ou digital.

Base legal aplicável

  • Lei nº 6.015/1973, arts. 167 e ss.
    Regula os atos praticados no Registro de Imóveis.
  • Lei nº 4.591/1964 e 6.766/1979
    Condomínio edilício, incorporações e parcelamento do solo urbano.
  • Provimento CNJ nº 65/2017
    Usucapião extrajudicial.
Observações institucionais

Notas importantes

O prazo para prática do ato observa o disposto na Lei nº 6.015/1973 e nas normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Piauí. Havendo exigências, será expedida nota devolutiva fundamentada.