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Atendimento: seg. a sex., 08h às 17h · Urgência: dom., 08h às 17h
Registro de Imóveis

Averbações Imobiliárias

Atos de alteração ou complementação de dados da matrícula do imóvel.

Registro de Imóveis

Sobre este serviço

Atos de alteração ou complementação de dados da matrícula do imóvel.

A prática deste ato é realizada pela 1ª Serventia Extrajudicial de Picos-PI observando os princípios da legalidade, publicidade, autenticidade e segurança jurídica, com fé pública delegada pelo Estado (art. 236 da Constituição Federal).

Aplicação

Quando esse ato é necessário

Construção, demolição, alteração de estado civil, mudança de nome, entre outras hipóteses.

Em caso de dúvida sobre a competência ou o cabimento do ato, consulte a serventia antes do deslocamento.

Documentação

Documentos necessários

A relação abaixo é indicativa e pode variar conforme o caso concreto e a qualificação registral.

  • Documentos que comprovem o fato a averbar
  • Habite-se e CND, quando aplicáveis
Ver lista completa de documentos
Procedimento

Como funciona

Protocolo, qualificação e averbação na matrícula.

  1. 1

    Protocolo

    Autuação do título com número, data e hora, definindo a prioridade registral.

  2. 2

    Qualificação

    Análise técnico-jurídica dos documentos apresentados pela registradora.

  3. 3

    Ato ou nota

    Prática do registro/averbação ou emissão de nota devolutiva com exigências.

  4. 4

    Certidão

    Emissão da certidão comprobatória do ato praticado, física ou digital.

Base legal aplicável

  • Lei nº 6.015/1973, arts. 167 e ss.
    Regula os atos praticados no Registro de Imóveis.
  • Lei nº 4.591/1964 e 6.766/1979
    Condomínio edilício, incorporações e parcelamento do solo urbano.
  • Provimento CNJ nº 65/2017
    Usucapião extrajudicial.
Observações institucionais

Notas importantes

O prazo para prática do ato observa o disposto na Lei nº 6.015/1973 e nas normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Piauí. Havendo exigências, será expedida nota devolutiva fundamentada.