Documentos Eletrônicos e Estrangeiros
Registro de documentos digitais e originários do exterior, quando cabível.
Sobre este serviço
Registro de documentos digitais e originários do exterior, quando cabível.
A prática deste ato é realizada pela 1ª Serventia Extrajudicial de Picos-PI observando os princípios da legalidade, publicidade, autenticidade e segurança jurídica, com fé pública delegada pelo Estado (art. 236 da Constituição Federal).
Quando esse ato é necessário
Após tradução juramentada e legalização (quando exigido).
Em caso de dúvida sobre a competência ou o cabimento do ato, consulte a serventia antes do deslocamento.
Documentos necessários
A relação abaixo é indicativa e pode variar conforme o caso concreto e a qualificação registral.
- Documento original
- Tradução juramentada
- Apostila de Haia quando aplicável
Como funciona
Protocolo, qualificação e registro.
- 1
Protocolo
Autuação do título com número, data e hora, definindo a prioridade registral.
- 2
Qualificação
Análise técnico-jurídica dos documentos apresentados pela registradora.
- 3
Ato ou nota
Prática do registro/averbação ou emissão de nota devolutiva com exigências.
- 4
Certidão
Emissão da certidão comprobatória do ato praticado, física ou digital.
Base legal aplicável
- Lei nº 6.015/1973, arts. 127 a 166Disciplina o RTD, notificações e conservação documental.
- Provimento CNJ nº 149/2023Regras gerais sobre atos, meio eletrônico e SERP.
Notas importantes
O prazo para prática do ato observa o disposto na Lei nº 6.015/1973 e nas normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Piauí. Havendo exigências, será expedida nota devolutiva fundamentada.
Outros atos desta área
Registro de Contratos
Registro de contratos em geral para conservação, publicidade e prova.
Ver detalhesNotificação Extrajudicial
Comunicação formal a terceiros com fé pública.
Ver detalhesConservação de Documentos
Arquivamento e reprodução autenticada de documentos.
Ver detalhesCertidões de RTD
Emissão de certidões sobre atos registrados no RTD.
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