Registro de Sociedade Simples
Registro de sociedade que não constitui empresário.
Sobre este serviço
Registro de sociedade que não constitui empresário.
A prática deste ato é realizada pela 1ª Serventia Extrajudicial de Picos-PI observando os princípios da legalidade, publicidade, autenticidade e segurança jurídica, com fé pública delegada pelo Estado (art. 236 da Constituição Federal).
Quando esse ato é necessário
Nos termos do art. 998 do Código Civil.
Em caso de dúvida sobre a competência ou o cabimento do ato, consulte a serventia antes do deslocamento.
Documentos necessários
A relação abaixo é indicativa e pode variar conforme o caso concreto e a qualificação registral.
- Contrato social
- Documentos dos sócios
Como funciona
Protocolo e registro.
- 1
Protocolo
Autuação do título com número, data e hora, definindo a prioridade registral.
- 2
Qualificação
Análise técnico-jurídica dos documentos apresentados pela registradora.
- 3
Ato ou nota
Prática do registro/averbação ou emissão de nota devolutiva com exigências.
- 4
Certidão
Emissão da certidão comprobatória do ato praticado, física ou digital.
Base legal aplicável
- Lei nº 6.015/1973, arts. 114 a 121Regula o registro de associações, fundações e sociedades simples.
- Código Civil, arts. 44 a 69Personalidade jurídica, associações e fundações.
Notas importantes
O prazo para prática do ato observa o disposto na Lei nº 6.015/1973 e nas normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Piauí. Havendo exigências, será expedida nota devolutiva fundamentada.
Outros atos desta área
Registro de Associação
Constituição de associação civil sem fins lucrativos.
Ver detalhesRegistro de Organização Religiosa
Constituição de igreja ou organização religiosa.
Ver detalhesRegistro de Fundação ou Instituto
Constituição de fundação nos termos do Código Civil.
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Registro de ata de renovação de diretoria.
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