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Atendimento: seg. a sex., 08h às 17h · Urgência: dom., 08h às 17h
Registro Civil das Pessoas Jurídicas

Registro de Sociedade Simples

Registro de sociedade que não constitui empresário.

Registro Civil das Pessoas Jurídicas

Sobre este serviço

Registro de sociedade que não constitui empresário.

A prática deste ato é realizada pela 1ª Serventia Extrajudicial de Picos-PI observando os princípios da legalidade, publicidade, autenticidade e segurança jurídica, com fé pública delegada pelo Estado (art. 236 da Constituição Federal).

Aplicação

Quando esse ato é necessário

Nos termos do art. 998 do Código Civil.

Em caso de dúvida sobre a competência ou o cabimento do ato, consulte a serventia antes do deslocamento.

Documentação

Documentos necessários

A relação abaixo é indicativa e pode variar conforme o caso concreto e a qualificação registral.

  • Contrato social
  • Documentos dos sócios
Ver lista completa de documentos
Procedimento

Como funciona

Protocolo e registro.

  1. 1

    Protocolo

    Autuação do título com número, data e hora, definindo a prioridade registral.

  2. 2

    Qualificação

    Análise técnico-jurídica dos documentos apresentados pela registradora.

  3. 3

    Ato ou nota

    Prática do registro/averbação ou emissão de nota devolutiva com exigências.

  4. 4

    Certidão

    Emissão da certidão comprobatória do ato praticado, física ou digital.

Base legal aplicável

  • Lei nº 6.015/1973, arts. 114 a 121
    Regula o registro de associações, fundações e sociedades simples.
  • Código Civil, arts. 44 a 69
    Personalidade jurídica, associações e fundações.
Observações institucionais

Notas importantes

O prazo para prática do ato observa o disposto na Lei nº 6.015/1973 e nas normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Piauí. Havendo exigências, será expedida nota devolutiva fundamentada.